TJDFT - 0701002-39.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:34
Deferido o pedido de ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL - CPF: *43.***.*93-53 (EXECUTADO).
-
14/12/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2023 17:03
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 15:48
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:04
Homologada a Transação
-
16/11/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701002-39.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação de id. 173615063, deve a parte executada juntar algum documento que comprove a venda do veículo, uma vez que no sistema RENAJUD sequer consta a comunicação de venda do bem.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
17/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:26
Outras decisões
-
16/10/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701002-39.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme protocolo anexado, registro PENHORA do seguinte veículo de propriedade da parte devedora e a nomeio como depositário fiel do bem penhorado: Marca/Modelo FORD/ECOSPORT FSL1.6FLEX, 2011/2012, Placa JJL8H15, Chassi 9BFZE55P0C8679114.
Intime-se a parte devedora, por DJe, acerca da presente penhora, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC.
Preclusa a decisão, considerando que a parte credora optou pela venda dos bens, expeça-se mandado de remoção ao Depósito Público, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço indicado no id. 163597755.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
De modo a evitar excesso de penhora, deixo para analisar o pedido de bloqueio de salário, formulado no id. 167867998, na eventualidade de a penhora do veículo restar infrutífera. - datado e assinado digitalmente - * -
01/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/06/2023 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/03/2023 18:05
Determinada Suspensão do Processo
-
30/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 10:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:50
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
24/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 17:02
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 20:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 10:44
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2021 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/08/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 22:04
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/07/2021 04:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/07/2021 04:28
Transitado em Julgado em 22/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL em 14/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:43
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL em 18/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:36
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/05/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIETE DE SOUZA AMARAL PIMENTEL em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 13:20
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 15:26
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/02/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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