TJDFT - 0718506-88.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Certificado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento n.º 0747274-10.2024.8.07.0000 (ID 224704604), que manteve a decisão de ID 210594808, rejeitando o recurso interposto pela exequente.
Considerando o decurso do prazo para pagamento das RPVs sem manifestação, determino o bloqueio do valor devido e sua transferência para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, com a expedição do respectivo alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Ressalto a desnecessidade de remessa à Contadoria Judicial para atualização do crédito.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:01:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
28/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 12:44
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 16:16
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718506-88.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando a ausência de impugnações, homologo os cálculos de ID 207349509, referente ao saldo remanescente.
Portanto, determino a expedição dos seguintes requisitórios em face do Distrito Federal: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de EDVALDO BARBOSA, CPF nº *58.***.*02-20, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 14.775,01 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e um centavo), relativo à parcela controversa devida nos autos (principal).
Do valor principal haverá o decote de R$ 2.955,00 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a 20% (vinte por cento), referente aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.244,33 (um mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual (sobre o valor principal da parcela controversa).
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, retornem os autos para sentença de extinção.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 17:01:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
10/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:23
Outras decisões
-
09/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Houve determinação de expedição dos requisitórios em relação à parcela incontroversa, que já foram expedidos, conforme IDs 186892174 e 186892173.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento (nº 0716711-67.2023.8.07.0000) mantendo a decisão agravada (ID 155090123).
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, devendo realizar os cálculos com a mesma data dos cálculos anteriores, nos índices já fixados por este Juízo.
Atente-se a contadoria para a renúncia ao valor excedente ao teto de 10 (dez) salários-mínimos, conforme homologação na decisão de ID 173955450.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 18:58:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/07/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 198003244 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:14:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:42
Deferido o pedido de EDVALDO BARBOSA - CPF: *58.***.*02-20 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 13:26
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Expeçam-se os requisitórios determinados ao ID 173955450 com base nos valores indicados pela Contadoria Judicial (ID 182666313).
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento 0716711-67.2023.8.07.0000, ocasião em que os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial para apuração do débito, com observância da parcela incontroversa e da renúncia expressa da parte ao valor excedente ao teto de 10 (dez) salários-mínimos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:44:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
19/02/2024 19:37
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 19:36
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 14:47:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
12/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
21/12/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de EDVALDO BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2023 18:49
Outras decisões
-
30/09/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718506-88.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: EDVALDO BARBOSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a dúvida suscitada pelo Distrito Federal em ID 169673806, intime-se o exequente para que esclareça no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o Distrito Federal para conhecimento por igual prazo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2023 10:54:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
28/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
14/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:46
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 10:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/12/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708104-78.2022.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Will Robson Conceicao dos Santos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 13:28
Processo nº 0717310-82.2023.8.07.0007
Infor Df Telecomunicacoes e Informatica ...
Creche Medalha Milagrosa
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:15
Processo nº 0717376-62.2023.8.07.0007
Dimaco Produtos Metalurgicos LTDA
Cesar Augusto Domingos
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 17:27
Processo nº 0712912-29.2022.8.07.0007
Arlete Mendes da Silva
Perla Lidiane Goncalves de Menezes
Advogado: Ester Lima Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 17:26
Processo nº 0711876-09.2023.8.07.0009
Geronimo Franca da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Elaine Ferreira da Silva Barreto Pinheir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 15:13