TJDFT - 0717376-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
16/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:53
Indeferido o pedido de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
06/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/11/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:45
Indeferida a petição inicial
-
29/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717376-62.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA REU: CESAR AUGUSTO DOMINGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos documento comprobatório dos fatos alegados, tendo em vista que não há no processo as notas promissórias mencionadas na pág.1 da petição inicial.
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado digitalmente - + -
01/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005464-16.2017.8.07.0009
Antonio Domingos Pereira de Oliveira
Teofilo Ferreira Peixoto
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2019 15:58
Processo nº 0711872-46.2021.8.07.0007
Joao Guilherme de Souza e Silva
Dayllana Gabriela Gomes Santos Coelho
Advogado: Geraldo Eustaquio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2021 15:32
Processo nº 0703642-04.2019.8.07.0001
Claudio Augusto Sampaio Pinto
Alberto Hiroyuki Uno
Advogado: Bruno Dela Coleta Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 09:23
Processo nº 0708104-78.2022.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Will Robson Conceicao dos Santos
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 13:28
Processo nº 0717310-82.2023.8.07.0007
Infor Df Telecomunicacoes e Informatica ...
Creche Medalha Milagrosa
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 10:15