TJDFT - 0711876-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 12:20
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de GERONIMO FRANCA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:16
Indeferida a petição inicial
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02/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711876-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERONIMO FRANCA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação preferencial em razão da idade do embargante.
Mantenha-se a anotação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao embargante.
Anote-se.
Emende-se a inicial para: a) juntar os contracheques dos últimos três meses que demonstram a alegada cobrança de 100% da remuneração; b) esclarecer o interesse de agir, considerando que a matéria passível de alegação em sede de embargos à execução está delimitada no art. 917 do CPC e deve ser adstrita à relação jurídica decorrente do título exequendo.
No caso, ao que parece, o embargante pretende limitação de descontos em sua conta, o que envolve outras operações pactuadas entre as partes e extrapola os limites objetivos previstos em lei.
Por outro lado, caso pretenda a revisão do contrato, deverá apresentar causa de pedir e pedidos certos e específicos com indicação das respectivas cláusulas reputadas ilegais. c) regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração ad judicia e documento pessoal do embargante; d) juntar aos autos as peças principais do processo de execução e que sejam indispensáveis para análise das alegações apresentadas nos presentes embargos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3/1 -
29/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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29/08/2023 22:10
Outras decisões
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09/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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