TJDFT - 0748018-88.2023.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
28/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de COSTA PEREIRA E DI PIETRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
I – Da emenda:Assim, INTIME-SE a parte autora para juntar os documentos citados no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:07
Outras decisões
-
30/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/08/2023 11:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
30/08/2023 09:26
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/08/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748018-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) EXEQUENTE: MOVIDA RENT A CAR, COSTA PEREIRA E DI PIETRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JULIA TUR LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para fazer constar "carta precatória".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Diante do exposto, declino de minha competência e determino a imediata redistribuição do feito à Vara de de Precatórias do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:14
Declarada incompetência
-
28/08/2023 08:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706717-55.2023.8.07.0019
Gelson Antonio de Macedo
Wanderleia Couto de Castro Paulo
Advogado: Carolina Nunes Pepe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 22:38
Processo nº 0716805-91.2023.8.07.0007
Edelcio Magalhaes da Silva
Ary Freitas Pereira
Advogado: Ana Maria Rabelo de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:53
Processo nº 0701384-62.2022.8.07.0018
Ana Paula Lima Apolinario Vieira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 11:47
Processo nº 0707747-28.2023.8.07.0019
Kerly Daldegam Coutinho Trigueiro
Helisney Vinicius Souza Ramos
Advogado: Rodolfo Vaz Moroskowski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:38
Processo nº 0747520-89.2023.8.07.0016
Jose Amorim Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 01:28