TJDFT - 0000791-96.2016.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04 em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000791-96.2016.8.07.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: KENIA TEXTIL EIRELI - EPP EXECUTADO: CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: KENIA TEXTIL EIRELI - EPP em desfavor de EXECUTADO: CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 21/02/2017 (id.58186475).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
04/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:46
Declarada decadência ou prescrição
-
31/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de KENIA TEXTIL EIRELI - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04 em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:26
Processo Desarquivado
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06/08/2020 13:28
Arquivado Provisoramente
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06/08/2020 13:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 13:25
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04 - CNPJ: 17.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/08/2020.
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16/06/2020 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CELIA MARIA ALVES FEITOSA ALMEIDA *17.***.*50-04 em 28/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
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11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 14:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 18:15
Expedição de Termo.
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07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 02:16
Publicado Certidão em 07/05/2020.
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07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 16:06
Recebidos os autos
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05/05/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
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05/05/2020 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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05/05/2020 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/05/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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