TJDFT - 0704978-60.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:35
Arquivado Provisoramente
-
02/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EDNA AMORIM SOBRINHO em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704978-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GUIMARAES COSTA SARAIVA, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: MANOEL MASCARENHAS BORGES, EDNA AMORIM SOBRINHO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Aguarde-se o prazo da decisão de ID 170666923.
De ordem, foram consultados, ainda, os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - NGD2260 De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Deixo de expedir os mandados em razão de restrições judiciais anteriores.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do devedor.
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do NCPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 22 de setembro de 2023 14:48:27.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
22/09/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704978-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA GUIMARAES COSTA SARAIVA, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: MANOEL MASCARENHAS BORGES, EDNA AMORIM SOBRINHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por FLAVIA GUIMARAES COSTA SARAIVA e LIDIANE FERNANDES LEANDRO em face de MANOEL MASCARENHAS BORGES e EDNA AMORIM SOBRINHO.
O feito foi sentenciado.
Instaurada a fase de cumprimento de sentença o executado foi intimado para pagamento espontâneo, mas manteve-se inerte.
A penhora on line restou frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 698,44 em face do executado MANOEL, em conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal.
Pela petição de ID n. 170311142 o devedor requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora no ID n. 170311144 e no ID n. 170315795 comprova que o valor foi bloqueado em conta exclusiva para recebimento de salário, sobre o qual é inadmissível a penhora, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Transfira-se a quantia de R$ 698,44, bloqueada em ID n. 169968942, em favor do devedor MANOEL, para conta bancária indicada no ID n. 170311142 - Pág. 2.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, promovam-se as demais pesquisas determinadas em ID n. 140485540.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:08
Deferido o pedido de MANOEL MASCARENHAS BORGES - CPF: *01.***.*92-34 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS BORGES em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS BORGES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EDNA AMORIM SOBRINHO em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS BORGES em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:30
Decorrido prazo de EDNA AMORIM SOBRINHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Edital em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 23:33
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/11/2021 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/11/2021 17:53
Transitado em Julgado em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS BORGES em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de EDNA AMORIM SOBRINHO em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FLAVIA GUIMARAES COSTA SARAIVA em 08/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 17:07
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2021 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/10/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL MASCARENHAS BORGES em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 03:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2021 03:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 22:02
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 11:14
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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