TJDFT - 0035939-93.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DIONISIO SOUZA CAVALCANTE em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035939-93.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DIONISIO SOUZA CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Para tanto, considerando a existência de pedido aviado pela parte exequente e o resultado da consulta ao sistema RENAJUD (anexo), verifica-se a existência de veículo em nome do(s) executado(s). Ante o exposto, defiro a penhora do(s) veículo(s) automotor(es) de placa(s) alfanumérica(s) PAO 7822, nos termos do art. 835, inciso IV, do CPC, e integro à presente decisão todas as informações do(s) respectivo(s) bem(bens) contidas nos anexos. Determino que seja procedido ao registro das restrições de penhora e de licenciamento, mediante o sistema RENAJUD. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) veículo(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 19:49
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
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30/07/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 02:40
Decorrido prazo de DIONISIO SOUZA CAVALCANTE em 14/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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