TJDFT - 0003830-63.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:11
Publicado Edital em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 19:22
Expedição de Edital.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA FREITAS em 17/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/04/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 09:06
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de DIONE RODRIGUES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA FREITAS em 28/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003830-63.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLA DE SOUZA FREITAS, CODYR REPRESENTACOES LTDA, DIONE RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA FREITAS em 03/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 11:53
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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