TJDFT - 0711316-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 18/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI Objeto: Intimação de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-06, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 83.484,69 (oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 16:37:49.
Eu, MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
26/05/2025 16:45
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:49
Outras decisões
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 203350637).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 03:49
Decorrido prazo de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:07
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-06 para apresentar contestação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
Nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil de 2015, e por determinação da Exma.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0711316-91.2023.8.07.0001, movida por ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF: *58.***.*61-53); contra INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI (CPNJ: 41.***.***/0001-06), sendo o presente para CITAR INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI (CPF: 41.***.***/0001-06), ora em local incerto e não sabido, a fim de que apresente sua CONTESTAÇÃO, no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados do término do prazo deste edital, acima indicado.
Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 812 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 193235909.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Eu, MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. 7VCBSB -
18/04/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:29
Deferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR).
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI CERTIDÃO Considerando a juntada dos Avisos de Recebimento (IDs 190918036, 190082890, 188383725, 188370309, 187689427), relativos às CARTAS DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI DECISÃO Defiro o pedido ID 185438187.
Expeça-se mandados de citação com aviso de recebimento para os endereços relacionados pelo autor no ID 185438187.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:27
Deferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR).
-
02/02/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital do réu, deverão ser apontados pelo autor os ID’s relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de sistemas realizadas pelo Juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte autora e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de citação por edital.
Ao autor, para que cumpra o primeiro parágrafo, em 5 (cinco) dias.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:20
Indeferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR)
-
24/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:24
Outras decisões
-
12/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI DECISÃO Ciente do ofício ID 171020598, o qual informa acerca do julgamento definitivo do AgI n° 0715387-42.2023.8.07.0000, tendo sido o recurso conhecido e provido para conceder a gratuidade de justiça ao agravante/autor.
Trata-se de ação de rescisão de contato c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de liminar, distribuída em 15/03/2023, recebida após a apresentação de emenda pela decisão ID 158849190, em 16/05/2023, a qual não concedeu a tutela de urgência pleiteada e indeferiu a petição inicial em relação ao BANCO PAN S.A.
Pendente a citação da requerida.
Intimada a se manifestar, a parte autora requer a expedição de mandado para endereço já diligenciado (2 vezes) nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Indefiro o pedido da parte autora (ID 171912662), o endereço indicado na petição retro já foi, por duas vezes, diligenciado, retornando sem cumprimento por motivo de "desconhecido" e "mudou-se".
Noutro giro, em atenção aos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, determino à Secretaria que promova a consulta de endereços da parte ré, por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo.
Com as respostas dos sistemas, intime-se a parte autora para que indique o endereço para citação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:29
Indeferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR)
-
19/09/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR).
-
15/09/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711316-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 5 (cinco) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 168574847.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Deferido o pedido de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR).
-
29/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:18
Outras decisões
-
10/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:00
Gratuidade da justiça não concedida a ARLICIO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (AUTOR).
-
10/04/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:10
Declarada incompetência
-
29/03/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Declarada incompetência
-
29/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717573-17.2023.8.07.0007
Iury Souza de Azevedo
Claro S.A.
Advogado: Iury Souza de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 17:19
Processo nº 0746849-66.2023.8.07.0016
Andre Luis Ferreira Nabuco
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 18:57
Processo nº 0700239-46.2023.8.07.0014
Marco Aurelio dos Santos Oliveira
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 14:15
Processo nº 0701342-46.2022.8.07.0007
Joaquim de Matos Branquinho
Matheus Carvalho da Cruz
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 18:03
Processo nº 0705169-10.2023.8.07.0014
Carlos Ronaldo Souza
Help Express - Aluguel de Maquinas e Equ...
Advogado: Vitor Carvalho Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 15:37