TJDFT - 0746849-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:29
Outras decisões
-
11/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:42
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:42
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746849-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É de conhecimento público que a empresa devedora está submetida a processo de Recuperação Judicial.
Assim, inviável o prosseguimento do cumprimento de sentença na forma prevista no artigo 523 do CPC.
Deste modo, expeça-se certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto ao processo de nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Expedida a certidão e não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:25
Outras decisões
-
11/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 13:48
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
21/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/10/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Outras decisões
-
11/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746849-66.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição de ID 170331426, ressalto que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Por outro lado, no que se refere ao agravo interposto pelo autor, intime-se o requerente para que regularize a sua representação processual, uma vez que o recurso deve ser interposto por advogado.
BRASÍLIA - DF, 31 de agosto de 2023, às 06:27:47.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/08/2023 06:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 06:32
Outras decisões
-
30/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de agravo
-
25/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:56
Juntada de intimação
-
25/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 18:59
Juntada de Petição de intimação
-
21/08/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716022-54.2022.8.07.0001
Beljo Gonzaga de Mello
Dario Figueiredo Aguiar Neto
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 12:19
Processo nº 0702187-44.2023.8.07.0007
Kenia Guimaraes de Amorim
Mayane Lima dos Santos
Advogado: Kenia Guimaraes de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 17:53
Processo nº 0739467-04.2022.8.07.0001
Eline Jonas
Stephanie de Morais Mesquita
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 12:47
Processo nº 0726945-76.2021.8.07.0001
Francisco Gomes de SA Neto
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2021 15:52
Processo nº 0717573-17.2023.8.07.0007
Iury Souza de Azevedo
Claro S.A.
Advogado: Iury Souza de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2023 17:19