TJDFT - 0726945-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 07:01
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726945-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SA NETO REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:59:18.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 10:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:03
Outras decisões
-
25/06/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:53
Outras decisões
-
06/06/2025 03:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 10:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726945-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SA NETO REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte ré.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 10:05:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726945-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SA NETO REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 170394658) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:15:22.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
30/08/2023 15:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:46
Outras decisões
-
14/04/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:15
Outras decisões
-
15/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:15
Outras decisões
-
16/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
27/11/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 08:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 25/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE SA NETO em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 08:01
Recebidos os autos
-
29/09/2021 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:17
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:20
Recebidos os autos
-
16/09/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 08:24
Recebidos os autos
-
30/08/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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