TJDFT - 0742338-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de WILMA BEZERRA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 05:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de WILMA BEZERRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 06:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742338-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 168400954 e 168400955), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 168400954 e 168400955, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.998,61 (um mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), em favor da parte exequente WILMA BEZERRA DA SILVA - CPF: *98.***.*85-53; R$ 656,22 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos) em favor do patrono ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.***.***/0001-20, conforme pedido de ID 171400629 e contrato de honorários de ID 132985676.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742338-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Manifeste-se o credor sobre a quitação da dívida e consequente extinção do processo, devendo indicar conta bancária, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Prazo de 5 dias.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:23
Outras decisões
-
11/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/08/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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25/04/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:36
Expedição de Autorização.
-
13/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de WILMA BEZERRA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 19:36
Transitado em Julgado em 28/01/2023
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30/01/2023 19:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de WILMA BEZERRA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:48
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:28
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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05/09/2022 12:59
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 12:22
Recebidos os autos
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09/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:22
Outras decisões
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09/08/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/08/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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