TJDFT - 0700567-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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26/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Conforme ID n. 166950842, promovam-se as pesquisas ERIDF e INFOJUD.
I. -
23/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700567-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WALDEMAR GUIMARAES DE ALMEIDA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via sistema RENAJUD indicou a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de "veículo roubado", conforme comprovante anexado.
Com base na Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte exequente a se manifestar para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
Gama, 17 de janeiro de 2024 13:27:12.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:37
Deferido o pedido de WALDEMAR GUIMARAES DE ALMEIDA NETO - CPF: *39.***.*62-28 (EXECUTADO).
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06/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 08:51
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700567-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: WALDEMAR GUIMARAES DE ALMEIDA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 31 de agosto de 2023 19:10:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
01/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:24
Outras decisões
-
31/08/2023 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 19:24
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:12
Deferido o pedido de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 06:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de WALDEMAR GUIMARAES DE ALMEIDA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de WALDEMAR GUIMARAES DE ALMEIDA NETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:58
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:36
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/02/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:19
Declarada incompetência
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31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/01/2023 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2023 12:41
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:41
Declarada incompetência
-
26/01/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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