TJDFT - 0708116-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CRONOS DISTRESSED ASSETS S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 09/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708116-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELON PFEIFFER FLORES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Os autos ainda se encontram em tramitação, diante da pendência de definição da destinação da quantia remanescente vinculada ao feito, consoante ID nº 183650972.
A partir da análise dos extrato indicado, verifico que nos dias 20/09/2023 e 18/09/2023 foram realizados dois depósitos judiciais, cada um, no valor de R$ 4.993,39.
Destaco que o valor em comento consistiu na comissão devida à leiloeira, no entanto, afere-se a realização do depósito de forma dúplice.
Em consulta realizada a partir do sistema BANKJUS, verifiquei que ambos depósitos foram realizados pelos executados, conforme documento anexo.
Dessa forma, evidente que os valores remanescentes são devidos aos executados e não ao interessado CRONOS.
Assim, à Secretaria para que promova a expedição de alvará de levantamento de valores, no importe de R$ 4.993,39, mais acréscimos legais, em benefício dos executados.
Para tanto, ficam os executados intimados para informarem seus dados bancários, ou de patrono que possua poderes para receber e dar quitação.
Tudo feito, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
11/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708116-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELON PFEIFFER FLORES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DESPACHO Intime-se a interessada CRONOS DISTRESSED para que requeira o que entender de direito, visto que o extrato apresentado ao ID nº 183650972 indica a existência de valores vinculados ao feito. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
16/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708116-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELON PFEIFFER FLORES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto extrato das contas vinculadas aos presentes autos.
De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
15/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 07:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:49
Deferido o pedido de CRONOS DISTRESSED ASSETS S.A. - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (INTERESSADO).
-
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708116-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELON PFEIFFER FLORES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, fica a parte interessada, arrematante, intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir, por meios próprios, a carta de arrematação expedida em seu favor.
De ordem, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em razão das petições de ID 171332591 e 171537596.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
19/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:59
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708116-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELON PFEIFFER FLORES EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A CRONOS DISTRESSED ASSETS S.A., arrematante do imóvel sito ao Lote 19, Quadra H1, Loteamento Residencial e Comercial Dahma I, Município de Cidade Ocidental/GO, matrícula n° 5.855, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO (cf.
Auto de Arrematação de ID 111223468), comprova o recolhimento do ITBI e requer a expedição de Carta de Arrematação e de mandado de imissão na posse, conforme a petição de ID 166872829.
Haja vista a comprovação do recolhimento do tributo devido (ID 165563311), promova a Secretaria a expedição de carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, §1º, do CPC. 2.
Consoante as decisões acima indicadas, foi determinado às executadas o depósito da quantia de R$ 4.800,00, corrigida monetariamente desde a data em que tal valor foi depositado por Rodrigo Amorim Machado até a data do efetivo depósito, a título de comissão da Leiloeira.
As pessoas jurídicas executadas, contudo, mostram-se resistentes quanto à aludida ordem judicial, o que evidencia a petição de ID 167396845, em que expõem o entendimento de que “o leiloeiro, mesmo sabendo do acordo com previsão de suspensão do leilão, prosseguiu com os atos por vontade própria, devendo assumir, portanto, o risco/ônus financeiro de tal decisão”.
Todavia, conforme já definido por este Juízo, considerando que as partes entabularam acordo após a alienação judicial do imóvel de matrícula n° 5856, que havia sido arrematado pelo Sr.
Rodrigo Amorim Machado, a comissão ainda é devida à Leiloeira, que praticou os atos necessários à realização da hasta pública e cumpriu o seu mister, à luz do tópico do edital de leilão que tratou dessa matéria.
Também já se estabeleceu que a comissão deve ser paga pelas executadas, pelo princípio da causalidade.
Cumpre pontuar que a questão afeta à exigibilidade da comissão da Leiloeira, aliás, já está preclusa, porque definida pela decisão de ID 151122539, da qual as devedoras não interpuseram o recurso cabível.
Assim, uma vez mais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o depósito no importe de R$ 4.800,00, regularmente corrigido, desde a data em que efetivado o depósito nos autos pelo arrematante (29/07/2022) até a data do efetivo depósito. 3.
Por fim, tendo em vista que o acordo celebrado entre as partes (ID 132787119) prevê o pagamento da dívida cobrada através deste processo em três parcelas, sendo a última delas com vencimento previsto para 13 de outubro de 2022, data há muito transcorrida, intime-se o exequente para que informe se tais valores já foram efetivamente depositados em seu favor e se dá quitação às devedoras, em 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
30/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:25
Outras decisões
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:15
Outras decisões
-
23/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:43
Deferido o pedido de RODRIGO AMORIM MACHADO - CPF: *06.***.*92-90 (INTERESSADO).
-
05/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:21
Outras decisões
-
08/02/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 09:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2022 09:32
Recebidos os autos
-
10/08/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:39
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
04/08/2022 11:37
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 06:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/06/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Edital em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 19:07
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:05
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 12:19
Recebidos os autos
-
09/04/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
07/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 14:14
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2021 15:18
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:25
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:46
Juntada de aditamento
-
05/11/2021 16:46
Expedição de Edital.
-
27/10/2021 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 18:45
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:30
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 16:42
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:50
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/08/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 13:58
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2021 19:31
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
29/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 15:19
Expedição de Edital.
-
13/05/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 09:34
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
05/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 20:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 13:51
Desentranhamento
-
05/03/2021 13:41
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
03/03/2021 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:02
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/01/2021 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2021 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:45
Expedição de Edital.
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
16/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
15/01/2021 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 12:35
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/01/2021 21:08
Recebidos os autos
-
13/01/2021 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
30/11/2020 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2020 19:36
Expedição de Termo.
-
23/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Publicado Edital em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 14:36
Expedição de Edital.
-
07/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
06/10/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:03
Desentranhamento de documento (ID: 67935986 - Certidão)
-
06/10/2020 16:03
Movimentação excluída
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - CIDADE OCIDENTAL I - SPE LTDA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2020 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:32
Publicado Edital em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:20
Expedição de Edital.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 19:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:22
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
22/06/2020 17:18
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2020 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 17:12
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
29/05/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:17
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:37
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 04:15
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:58
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 04:34
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:40
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 17:39
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 17:39
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 17:37
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 17:37
Expedição de Termo.
-
10/12/2019 17:36
Expedição de Termo.
-
05/12/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 03:54
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 23:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2019 23:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/11/2019 08:03
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 22:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/11/2019 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/11/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 04:53
Decorrido prazo de ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 11:06
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2019 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 15:58
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:28
Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 05:04
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2019 21:05
Decorrido prazo de ELON PFEIFFER FLORES em 04/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 07:11
Publicado Despacho em 14/08/2019.
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
09/08/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 04:52
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 06:48
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 08:22
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 19:31
Recebidos os autos
-
12/07/2019 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 10:02
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:59
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 04:51
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2019 08:48
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 06:13
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2019 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
04/04/2019 15:09
Recebidos os autos
-
04/04/2019 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723618-44.2022.8.07.0016
Paula de Castro Bicalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2022 10:15
Processo nº 0749698-90.2022.8.07.0001
Leandro Barbosa Pinto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Breno Henrique de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 22:24
Processo nº 0734400-63.2019.8.07.0001
Evando Carneiro Santos
Lais Delitsch Aragao de Villar
Advogado: Gustavo Setubal Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 18:24
Processo nº 0703055-31.2023.8.07.0004
Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues
Vander de Paula Nunes
Advogado: Andre Igor da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 22:47
Processo nº 0735526-46.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Evandro Rodrigues Ferreira
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 15:46