TJDFT - 0727010-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 19:12
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DENISE ADRIANE DE FARIAS FACUNDO em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727010-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DENISE ADRIANE DE FARIAS FACUNDO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte autora foi devidamente intimada para promover a citação da parte ré, porém, quedou-se inerte conforme certificou a Secretaria.
Reza o artigo 239 do Código de Processo Civil - CPC que: “Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.” Acerca da desídia em promover a citação da parte ré, veja-se o seguinte aresto do E.
TJDFT: “2.
De acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3.
Constatado que o exequente não logrou indicar o endereço das executadas, de modo a viabilizar a citação, mostra-se correta a extinção do feito executivo, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.” (Acórdão 1252559, 00043036320158070001, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 8/7/2020.) Destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:36:23.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
28/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/09/2023 19:40
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:20
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727010-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DENISE ADRIANE DE FARIAS FACUNDO DECISÃO Intime-se a parte autora para trazer aos autos endereço atualizado para que se promova a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito, sem nova intimação da parte autora.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:24
Deferido o pedido de DENISE ADRIANE DE FARIAS FACUNDO - CPF: *39.***.*04-24 (REQUERIDO).
-
10/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
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17/07/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2023 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2023 23:41
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:15
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS - CPF: *03.***.*12-75 (REQUERENTE).
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19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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