TJDFT - 0715431-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715431-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em face de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, visando exclusivamente o despejo da ré, em razão do descumprimento do acordo homologado (173869485).
Expedido mandado de despejo ao ID 196381885.
Já ao ID 197543741, a exequente informou nos autos que houve a quitação total dos débitos, tendo as partes firmado novo contrato locatício, motivo pelo qual requereu o arquivamento definitivo do feito e o recolhimento do mandado de despejo.
Contudo, em seguida, ao ID 197756709, foi certificado o cumprimento do mandado de despejo, bem como o recebimento, pelo preposto do autor, do lote objeto do mandado.
Diante disso, considerando que que quando do cumprimento do mandado de despejo já existia nos autos informação acerca da celebração de novo contrato locatício, inclusive, com pedido recolhimento do mandado, as partes foram instadas a esclarecerem o atual estado da relação locatícia.
Em resposta, a parte exequente informou que novo contrato locatício permanece em vigor, tendo o executada acrescentado que ele fora celebrado ainda em 21/05/2024, portanto, um dia antes do cumprimento do mandado de despejo.
Conforme se depreende das informações apresentadas pela parte autora, a pretensão apresentada já havia sido extrajudicialmente solucionada, com a celebração de outro contrato de locação, de modo que não subsiste a ordem de despejo objeto da diligência de ID 197756709, a qual revogo nesta oportunidade.
Ainda, verifico que não há mais utilidade ao provimento jurisdicional esperado, eis que a presente execução buscava exclusivamente o despejo da executada.
Ocorreu, na espécie, a perda superveniente do interesse de agir. - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 14 -
08/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:58
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:54
Outras decisões
-
22/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:15
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:48
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:58
Homologada a Transação
-
28/09/2023 12:26
Juntada de Petição de acordo
-
19/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715431-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
I.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
31/08/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:08
Juntada de aditamento
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 17:19
Juntada de aditamento
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:20
Outras decisões
-
11/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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