TJDFT - 0706442-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
02/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:30
Homologada a Transação
-
02/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 13:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:00
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
27/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 21:41
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 21:27
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:27
Outras decisões
-
17/10/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de TULIO CESAR VIDA CAIXETA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2023 16:46
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706442-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PATRON INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, TULIO CESAR VIDA CAIXETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de intimação do bloqueio de valores via SISBAJUD restou frustrada, conforme diligência retro, no entanto a intimação se deu no mesmo contato por meio do qual a parte executada foi citada (Id. 158706279).
Portanto, tenho como presumidamente intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se prazo para eventual impugnação.
Não havendo manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo e, após, levante-se alvará em favor do exeqüente.
Em seguida, intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a quantia bloqueada não ser suficiente para a quitação.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado e acrescidos dos honorários advocatícios arbitrados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023 07:14:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:00
Outras decisões
-
28/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 15:04
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PATRON INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TULIO CESAR VIDA CAIXETA em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:24
Juntada de Certidão
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22/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:27
Outras decisões
-
10/04/2023 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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