TJDFT - 0710120-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 10:08
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EDITE IRENE DA CUNHA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 21:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710120-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDITE IRENE DA CUNHA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 179926557, 179926592 e 179927602, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 190807356), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 191580022.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 115,39 (cento e quinze reais e trinta e nove centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250143400 (ID 190807356), para o Banco de Brasília S.A.-BRB (070), agência: 208, conta corrente: 202.805-9, em favor de EDITE IRENE DA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF: *24.***.*51-00; 2.
R$ 27,94 (vinte e sete reais e noventa e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250143400 (ID 190807356) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250143400 (ID 190807356) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:29
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:52
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 09:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 12:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710120-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Gratificações de Atividade (10305) Requerente: EDITE IRENE DA CUNHA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 170623235, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 170623228.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 170623229) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 170623947, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 170623227, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 18:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:28
Deferido o pedido de EDITE IRENE DA CUNHA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*51-00 (AUTOR).
-
03/09/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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