TJDFT - 0706944-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BORGES em 28/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:39
Publicado Edital em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706944-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: CRISTIANE LIMA BORGES Objeto: Intimação de CRISTIANE LIMA BORGES(*19.***.*65-19); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 14:22:38.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
14/12/2023 14:23
Expedição de Edital.
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13/12/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:31
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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12/12/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BORGES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706944-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: CRISTIANE LIMA BORGES SENTENÇA INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA ajuíza ação contra CRISTIANE LIMA BORGES, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 159165198.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 168835521). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: R$ 2.160,58, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização em id 159163544 - Pág. 1.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/08/2023 18:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BORGES em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 19:39
Recebidos os autos
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30/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:38
Outras decisões
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29/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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