TJDFT - 0709741-28.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
15/05/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:04
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:03
Outras decisões
-
23/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/09/2023 01:25
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
7.
Compartilho o entendimento de que "(...) o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 8.
Assim, cumpra a parte autora a determinação de emenda de ID 149933112, item 5, comprovando a alegada hipossuficiência econômica; ou recolhendo as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 9.
Ao formular os pedidos, o autor não os descreve de forma clara e objetiva. 10.
O autor apresenta item "III – DA CONCESSÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS", mas não formula o pedido que pretende seja deferido como liminar. 11.
O autor requer "(...) f) A condenação do requerido a uma indenização reparatória por danos morais por ter feito a requerida suportar maiores dificuldades, pela ausência do atendimento prioritário em desrespeito ao Estatudo da Pessoa com deficiência, (...)" (ID 145713860 - Pág. 14). 12.
No entanto, o autor está postulando em causa própria e sua irmã, portadora de necessidades especiais, não figura neste feito como autora, como dito em linhas volvidas. 13.
Emende-se, portanto, para formular adequadamente e de forma objetiva e clara os pedidos (CPC, art. 319, IV). 14.
Emende-se, ainda, para esclarecer quanto à opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 319, VII). 15.
No mais, instrua-se a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320). 16.
A nova petição inicial substitutiva deverá ser apresentada em versão consolidada, com o objetivo de possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte requerida . 17.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
04/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:06
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/06/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 16:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:34
Outras decisões
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01/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/05/2023 21:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 14:45
Apensado ao processo #Oculto#
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07/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/03/2023 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:43
Apensado ao processo #Oculto#
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24/02/2023 01:53
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:10
Outras decisões
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15/01/2023 15:41
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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20/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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