TJDFT - 0706210-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS REIS em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706210-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA LOURENCO DOS REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 157771634 e ID 157771633), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 170662343), portanto, impõe-se a extinção das obrigações.
Apesar disso, réu requer indeferimento dos cálculos apresentados pela contadoria judicial e, subsidiariamente, a suspensão do curso processual até o julgamento da ADI 7435/RS.
Para tanto, alegou que se encontra em tramitação ação direta de inconstitucionalidade que possui como objeto a capitalização imposta pela Resolução nº 303/2019, conforme teor da petição de ID 200679197.
Ressalte-se que o réu, apesar de intimando a se manifestar sobre os primeiros cálculos da contadoria judicial em fevereiro de 2023 (ID 150444571), não impugnou os cálculos da contadoria judicial, conforme teor da certidão de ID 156934775, motivo pelo qual foram expedidas as requisições pelo valor integral.
Assim, conforme teor da decisão de ID 170692833 e manifestação dos autores na petição de ID 200231360, a obrigação foi extinta pelo pagamento integral do débito.
Diante disso, nada a prover quantos aos pedidos formulados pelo réu na petição de ID 200679197.
Em face das considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
30/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706210-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA LOURENCO DOS REIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 157771634 e ID 157771633), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 170662343), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha com o demonstrativo discriminado do valor depositado (ID 170662343).
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para fornecerem os dados bancários necessários para a transferência dos valores.
Fornecida a planilha e os dados bancários dos autores, expeçam-se alvarás de transferência do valor depositado, conforme indicado na planilha, independentemente de trânsito em julgado.
Havendo pedido de levantamento em nome do patrono da autora e tendo em vista os poderes concedidos na procuração de ID 125156320, fica deferido o pedido.
Após, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0727373-27.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2023 09:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/08/2023.
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
21/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS REIS em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS REIS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2022 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:02
Outras decisões
-
22/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA LOURENCO DOS REIS em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:23
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:37
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2022 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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