TJDFT - 0032761-56.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO 1.
Fica a parte executada intimada acerca da petição ID 226210661, que contém informações acerca de eventual composição para pôr fim à lide. 2.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 223334198, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Ademais, como destacado na aludida decisão, a penhora foi desconstituída após três decisões dilatando o prazo para averbação da constrição. 3.
Retornem os autos à suspensão.
Brasília/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 16:14:39.
Documento Assinado Digitalmente -
17/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Defiro a dilação de prazo, por 10 dias. 2.
Após comprovada a averbação da penhora, será apreciado o pedido de hasta formulado no ID 213246264.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
A decisão proferida no ID 185128427 possui força de termo de penhora.
Indefiro o pedido de expedição de novo termo de penhora, porque desnecessário. 2.
Concedo o prazo adicional de 10 dias para que o exequente cumpra o quanto determinado no item 1 do ID 210863692, sob pena de desconstituição da constrição.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Da análise da certidão de ônus acostada no ID 210695366, observa-se que ainda não houve a averbação da penhora.
Concedo o prazo de 10 dias para que o exequente promova a averbação da constrição, sob pena de desconstituição da penhora.
No mesmo prazo, informe se pretende a adjudicação ou requeira a alienação por hasta pública ou iniciativa particular. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:31
Outras decisões
-
11/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Ante a mudança de endereço havida no curso do processo sem informação nos autos, reputo a intimação eficaz, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2.
Face a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação declinado no laudo acostado no ID 191237935, que atribuiu ao imóvel o valor correspondente a R$ 385.000,00. 3.
Junte o exequente a certidão de ônus atualizada do imóvel, com averbação da constrição.
No mesmo prazo, informe se pretende a alienação do imóvel, indicando se pretende fazê0lo por hasta pública ou iniciativa particular.
Prazo; 10 dias. 4.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:10
Outras decisões
-
25/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Compulsando os autos do processo, observa-se que o 3º executado (Indalécio) foi citado no endereço SCN, Quadra 6, Conjunto A, Lojas 17 a 20, Asa Norte/DF, CEP 70.716-000, mesmo endereço em que foi tentada a intimação (ID 165553096).
Assim, expeça-se mandado para ser cumprido no aludido endereço.
Caso tenha havido mudança de endereço, reputar-se-á a intimação eficaz, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 2.
Residindo nos autos o resultado da diligência, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:40
Outras decisões
-
02/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de INDALECIO PEREIRA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 21:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/01/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:17
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 01:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0032761-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, INDALECIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação do 1º executado (Carlos), conforme ID 162136738. 2.
Tendo em vista que já houve pesquisas patrimoniais em face de todos os executados (ID 31235867 e 130610311), inclusive o ora citado, junte o exequente certidão de ônus atualizada do imóvel que pretende a constrição, indicado no ID 169631303, sob pena de suspensão em razão da ausência de bens penhoráveis.
Prazo: 10 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente -
30/08/2023 20:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2022 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2022 14:12
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 16:02
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:44
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 14:00
Expedição de Alvará.
-
21/10/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2020 11:14
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2020 04:30
Processo Desarquivado
-
25/03/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 11:01
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2020 10:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2020 11:17
Recebidos os autos
-
14/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/02/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 19:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:22
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:22
Decorrido prazo de IMPERLINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:22
Decorrido prazo de INDALECIO PEREIRA DE SOUSA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:22
Decorrido prazo de MARIA DEVANIR PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA em 15/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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