TJDFT - 0705916-87.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:02
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
29/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Transfira-se o valor penhorado nos autos para a conta bancária indicada pelo exequente: FLÁVIA OLIVEIRA MENEZES AG. 0001 CONTA 6967963-1/ Banco 0260 .
Nu pagamentos S.A Pix: *49.***.*39-00 Após, siga com as demais pesquisas de bens da parte executada: Renajud. -
18/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705916-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES EXECUTADO: JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 204107799.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:55:14.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente intimada, quedou-se inerte e não ofereceu impugnação.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
15/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:52
Outras decisões
-
15/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:13
Deferido o pedido de RHODOLFO PEREIRA LEMES - CPF: *22.***.*16-87 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 28/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
I. -
22/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:34
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705916-87.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES REQUERIDO: JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA, TAMYRES DA SILVA DE OLIVEIRA Objeto: Intimação de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA - CPF/CNPJ: *63.***.*33-86 e TAMYRES DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *52.***.*20-03, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA cada um(a) do(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 79,19, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital, confiro e o assino digitalmente, de ordem da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
12/09/2023 09:10
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
06/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
06/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: RHODOLFO PEREIRA LEMES em desfavor de REQUERIDO: JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA, TAMYRES DA SILVA DE OLIVEIRA.
No curso da lide, compareceram o credor e o primeiro executado noticiando que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o credor e primeiro executado e noticiado nos presentes autos- ID 170558799-, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 1 de setembro de 2023 17:12:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:47
Homologada a Transação
-
01/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:45
Deferido o pedido de RHODOLFO PEREIRA LEMES - CPF: *22.***.*16-87 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO GONCALVES ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de TAMYRES DA SILVA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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