TJDFT - 0706185-34.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela empresa ré e atenta ao disposto nos artigos 338 e 339 do CPC, manifeste-se a parte autora, postulando o que entender pertinente. "Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 . § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu." Saliento que a emenda à inicial deverá ser ofertada sob a forma de nova petição, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. -
01/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/05/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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18/03/2025 18:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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05/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 06:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Intimo o Autor a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo. -
26/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 20 de Maio de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
03/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:51
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WV LEILOES S/S LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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04/02/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de WV LEILOES S/S LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706185-34.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA REU: WV LEILOES S/S LTDA - EPP REQUERIDO: SEVERINO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de id 182901605 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria n. 01/2017 intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Gama, 9 de janeiro de 2024 18:30:35.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/01/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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30/12/2023 23:07
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de WV LEILOES S/S LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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19/10/2023 10:06
Publicado Edital em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 19:02
Expedição de Edital.
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08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização de ambas as partes requeridas.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 1 de setembro de 2023 19:56:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/09/2023 11:20
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:20
Deferido o pedido de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA - CPF: *00.***.*19-04 (AUTOR).
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01/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 30/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 11:12
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:12
Outras decisões
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10/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2023 10:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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01/12/2022 01:37
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:33
Recebidos os autos
-
15/02/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 19:57
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SEVERINO ALVES DOS SANTOS em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de WV LEILOES S/S LTDA - EPP em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
26/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ANDREIA ROSEMEIRE MAGALHAES DE SOUSA em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 20:22
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de WV LEILOES S/S LTDA - EPP em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:45
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:50
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:07
Recebidos os autos
-
31/08/2020 12:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:50
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 15:58
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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