TJDFT - 0701946-46.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701946-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212398277).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 37.528,57 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701946-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
08/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/05/2024 15:04
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 03/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701946-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer juntado pela contadoria judicial.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:53
Outras decisões
-
31/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701946-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDILENE ALVES DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:35:42.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:28
Outras decisões
-
22/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/12/2023 14:28
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701946-46.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDILENE ALVES DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intimem-se as partes para manifestar-se sobre os esclarecimentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:22:34.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
04/09/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:27
Outras decisões
-
06/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 18:58
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de VALDILENE ALVES DE SANTANA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:46
Nomeado perito
-
22/03/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 17:46
Outras decisões
-
09/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700561-63.2023.8.07.0015
Leidiane Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Ferreira Coelho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 17:02
Processo nº 0717975-98.2023.8.07.0007
Francisco Wellington Correia Sampaio
Francisco Bibiano Correia Sampaio
Advogado: Alana Martins Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 11:03
Processo nº 0715610-94.2020.8.07.0001
Condominio Brisas do Lago
Maria Nubia de Oliveira Sousa
Advogado: Aderaldo Bindaco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2020 15:46
Processo nº 0717850-33.2023.8.07.0007
Gabrielle Vanessa das Neves Silva
Francisco das Chagas Silva
Advogado: Gisele Campos Candotti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 11:57
Processo nº 0709608-16.2017.8.07.0001
Deck Incorporadora LTDA
Fillipe Janiques de Matos Morales
Advogado: Breno Travassos Sarkis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2017 17:34