TJDFT - 0703781-45.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:51
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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14/11/2023 11:48
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703781-45.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) CREDOR: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEVEDOR: WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA D E C I S Ã O Defiro o pleito de instituição de penhora sobre o veículo identificado por meio do expediente de ID 163575792.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem.
Nos termos do que prevê o art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil, o bem ficará em poder do credor, a quem deverá ser confiado o encargo de depositário.
Não sendo possível a remoção, por qualquer razão, o devedor deverá ser incumbido do múnus (CPC, art. 840, § 2º).
Caso seja bem sucedida a diligência, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais embargos, impondo-se a intimação do devedor, a propósito.
Se necessário, o credor deverá ser intimado para indicar o paradeiro dos bens a fim de possibilitar o cumprimento do respectivo mandado, sob pena de revogação da constrição.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 07:28
Recebidos os autos
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31/08/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:28
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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28/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:04
Recebidos os autos
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30/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:04
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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17/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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01/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:56
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:09
Recebidos os autos
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12/12/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WILLIAM CAVALCANTE DA SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 07:55
Recebidos os autos
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30/09/2022 07:55
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/09/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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