TJDFT - 0733738-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733738-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO ANDRE PREDEBON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 170661468).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 170716328).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, proceda-se a transferência do valor relativo ao ID 170661468, na quantia de R$ 1.000,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte credora, conforme dados bancários indicados na petição de ID 170716328, observados os poderes constante na procuração de ID 135990561 e independentemente do trânsito em julgado.
Ressalto que o valor é devido a título de honorários sucumbenciais.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
28/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CASSIO ANDRE PREDEBON em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733738-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO ANDRE PREDEBON EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou petição.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 22:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:27
Outras decisões
-
09/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de NELSON SCHARNOSKI em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/02/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/01/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:36
Outras decisões
-
19/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:53
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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11/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
11/09/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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