TJDFT - 0702599-81.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
19/11/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA em 17/07/2024 23:59.
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05/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702599-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS MOURA REVEL: SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 30 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações.
Documento datado e assinado automaticamente. -
27/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702599-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS MOURA REVEL: SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 181862806, e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis, a ser cumprido no endereço RUA 08, QUADRA 33, LOTE 01, BLOCO K, APARTAMENTO 202, CEILÂNDIA/DF, CEP: 72.878-060, a fim de garantir a dívida no importe de R$ 27.288,77.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora para trazer planilha de débitos com decote dos valores levantados e indicar os meios para satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:32
Deferido o pedido de CARLOS DE JESUS MOURA - CPF: *02.***.*40-53 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702599-81.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE JESUS MOURA REVEL: SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 152611502, fl. 114/115.
CARLOS DE JESUS MOURA propôs ação de cobrança em desfavor de SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS, partes qualificadas.
A ré foi citada no ID 91406761, fl. 65, no endereço QC 04, CONJUNTO 3, LOTE 16, RIACHO FUNDO II-DF, CEP: 71.882-153.
Na Sentença de ID 109827570, fls. 80/81, houve procedência do pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.154,19 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), com correção monetária e juros da data da última atualização, conforme os mesmos parâmetros utilizados nos cálculos iniciais, além de honorários de 10% do valor da condenação.
Trânsito em julgado no ID 113810344, fl. 85.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 114260683, fls. 91/93.
A tentativa de intimação para cumprimento de sentença no endereço de citação, restou frustrada (ID 116534064 e ID 119936888 - fl. 97 e 99).
Na Decisão de ID 136758675, fl. 103, a ré foi reputada intimada.
O credor requereu a penhora perante o SISBAJUD no ID 142765084, fl. 110/111.
Acrescento que na Decisão de ID 152611502, fl. 114/115, foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$ 693,45 no ID 154464971 e R$ 165,74 no ID 156520598.
Pesquisa de bens no ID 157287100, fls. 143/144.
A tentativa de intimação da penhora no endereço de citação, restou frustrada (ID 159366362- fl. 148 e ID 160918692 - fl. 149).
O Credor requereu no ID 166801406, fls. 154/155, o levantamento do valor bloqueado e a inclusão do nome da ré no cadastro de indimplentes.
DECIDO.
A parte ré foi citada no ID 91406761, fl. 65, (QC 04, CONJUNTO 3, LOTE 16, RIACHO FUNDO II-DF, CEP: 71.882-153), mesmo endereço diligenciado no ID 159366362- fl. 148, reputo válida a intimação da requerida, art. 513, §3º CPC, uma vez que não há nos autos informação quanto à mudança temporária ou definitiva de endereço.
Defiro, após preclusão, o levantamento em favor do credor CARLOS DE JESUS MOURA da quantia de R$693,45 no ID 154464971 e R$165,74 no ID 156520598, as quais deverão ser transferidas para conta de FERNANDA FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 1699112-5, CONTA CORRENTE, BANCO INTER, CPF: 023.747.931- 17 (ID 166801406, fls. 154/155), advogada com poderes para receber e dar quitação (ID 37766897 - fl. 11).
Expeça-se ofício ao SERASA e SPC para inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, na forma do §3º do art. 782 do CPC.
Após o levantamento do valor, intime-se a parte autora para trazer planilha de débitos com decote dos valores levantados e indicar os meios para satisfação de seu crédito (pesquisa de bens no ID 157287100, fls. 143/144).
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento por ausência de bens.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
31/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:48
Deferido o pedido de CARLOS DE JESUS MOURA - CPF: *02.***.*40-53 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:59
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA - CPF: *02.***.*40-53 (EXEQUENTE) em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:17
Publicado AR - Aviso de recebimento em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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07/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/04/2023 13:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 18:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:56
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA - CPF: *02.***.*40-53 (EXEQUENTE) em 17/10/2022.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 07:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/01/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2022 10:48
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2021 07:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2021 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/11/2021 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 18:52
Desentranhamento
-
26/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:59
Outras decisões
-
11/06/2021 10:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 14:26
Decorrido prazo de SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *69.***.*24-04 (REU) em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de SOLANGE AZEVEDO DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 10:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 02:30
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 08:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 13:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2020 10:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de CARLOS DE JESUS MOURA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
12/02/2020 15:31
Audiência Conciliação não-realizada - 12/02/2020 14:10
-
12/02/2020 01:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
07/02/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 11:32
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
16/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:44
Audiência Conciliação designada - 12/02/2020 14:10
-
10/01/2020 17:57
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
22/11/2019 13:59
Recebidos os autos
-
22/11/2019 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 03:18
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
01/10/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:46
Publicado Decisão em 19/07/2019.
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18/07/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 15:19
Recebidos os autos
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16/07/2019 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/06/2019 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2019 13:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
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24/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
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21/06/2019 18:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
21/06/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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