TJDFT - 0004753-41.1994.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 20:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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30/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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31/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:21
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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22/08/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 20:06
Recebidos os autos
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12/08/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/05/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/03/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 17:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 08/02/2022 23:59:59.
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13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004753-41.1994.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE, PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, RIVALDO GUEDES CAVALCANTI DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/12/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 22:02
Recebidos os autos
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15/10/2021 22:02
Declarada incompetência
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03/09/2021 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de RIVALDO GUEDES CAVALCANTI em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE em 23/06/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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