TJDFT - 0010766-67.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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26/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2023 00:55
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:51
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010766-67.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OLDAIR RODRIGUES SANTANA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:26
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de OLDAIR RODRIGUES SANTANA em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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