TJDFT - 0736123-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736123-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIO ADRIANO DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 203627344.
Aguarde-se em Cartório os depósitos, pela fonte empregadora do executado, das parcelas de remuneração penhoradas no presente feito executório, com previsão para ocorrer até a data de 06/02/2027.
Sem prejuízo, proceda-se na forma determinada na decisão de id. 197793508, item 4, com a expedição de alvarás de levantamento/transferência dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo.
Além disso, reforço a determinação dirigida à parte exequente no item 5, da aludida decisão, de informar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos.
II.
Finalizado o prazo previsto para a realização de todos os descontos, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:06
Outras decisões
-
27/06/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:57
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
14/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
01/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736123-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIO ADRIANO CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 189819100, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 30/01/2024 23:59.
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 12:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:32
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736123-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP REQUERIDO: LUCIO ADRIANO DECISÃO I.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, o feito executório deve prosseguir em seus ulteriores termos.
II.
Defiro o pedido de id. 168691781.
Reitere-se o ofício de id. 159895670 à fonte pagadora da parte executada, para a efetivação da penhora decretada nestes autos sobre sua parcela remuneratória.
Faça-se constar no expediente que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado através da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) o valor da causa, na forma do art. 77, inc.
IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:27
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:37
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
-
18/03/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 03:11
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 07/02/2023 23:59.
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15/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 09:33
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
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07/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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