TJDFT - 0711031-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE DI CIOMMO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:51
Outras decisões
-
23/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:07
Outras decisões
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE DI CIOMMO JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711031-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE DI CIOMMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos esclarecimentos periciais (ID 171836446).
Nos termos da Portaria 02/2016 e em atenção à decisão de ID 169643948, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
14/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711031-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JOSE DI CIOMMO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Inicialmente, exclua-se a União da condição de interessa no feito.
Após apresentação dos cálculos pelo perito, a parte liquidada manifestou sua concordância com o laudo, tendo o liquidante apresentado impugnação (ID 169395857), apontando necessidade de retificação dos cálculos em relação ao índice de correção monetária a ser aplicável.
Defende o liquidante a atualização pelo INPC, tendo o perito se valido da Tabela de Atualização Monetária do TJDFT.
Decido.
Com razão o liquidante.
A Tabela de Atualização do TJDFT não engloba os expurgos inflacionários.
Assim, a correção dos valores devidos deve ser realizada com base no índice que recomponha corretamente as perdas inflacionários do período.
Nesse sentido, veja-se entendimento desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC.
CÁLCULOS PERICIAIS INCORRETOS.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
POSSIBILIDADE.
LITIGIOSIDADE VERIFICADA. 1.
A Tabela de Índices de Correção Monetária do TJDFT não inclui os percentuais expurgos inflacionários, conforme expressamente nela informado. 2.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o IPC/INPC é o índice que representa a correta recomposição das perdas inflacionárias no período (REsp 1.107.201/DF). 3.
Realizada a perícia judicial com utilização da Tabela de Índices de Correção Monetária deste Tribunal, verifica-se que o valor apresentado pelo perito contador não revela o real valor devido ao autor, sendo necessária a realização de novos cálculos, com a adoção do INPC, incluindo-se os expurgos inflacionários. 4.
Quanto ao pedido de fixação de honorários sucumbenciais, o arbitramento da verba na liquidação de sentença tem sido admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos excepcionais, quando constatada a litigiosidade. 5.
O contexto fático deixa clara a caracterização da litigiosidade do procedimento, restando preenchidos os requisitos necessários a configurar a excepcionalidade criada pela jurisprudência para o estabelecimento de honorários advocatícios em liquidação de sentença. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1692656, 07381463420228070000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2023, publicado no DJE: 8/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada pelo liquidante para determinar ao perito a retificação dos cálculos, com utilização do INPC como fator de atualização, concedendo-lhe o prazo de 10 dias.
Com a retificação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:20
Deferido o pedido de JOSE DI CIOMMO JUNIOR - CPF: *54.***.*23-72 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:56
Juntada de Petição de laudo
-
22/06/2023 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:33
Outras decisões
-
11/05/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:13
Outras decisões
-
28/04/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/06/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
04/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 10:54
Declarada incompetência
-
02/06/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE DI CIOMMO JUNIOR em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
02/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/03/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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