TJDFT - 0730381-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730381-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FABIO AMARAL DA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
As demais questões suscitadas na demanda serão apreciadas após a retomada da tramitação processual.
Ficam as partes e o perito intimados.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:12:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FELIPE SANTOS BURMANN em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730381-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FABIO AMARAL DA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da documentação apresentada pelo requerido, intime-se o perito para dar continuidade aos trabalhos.
Concedo o prazo suplementar de 20 dias para a conclusão do laudo pericial.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 07:10:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730381-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FABIO AMARAL DA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
Por meio da decisão de ID 158950402, foi deferida a realização de prova pericial para o fim de se apurar o valor devido.
Intimado, o perito apresentou proposta no valor de R$ 7.790,00.
O requerido não concordou com o valor proposto, alegando ser elevado.
Intimado, o perito concedeu um desconto de 10% no valor inicialmente proposto, passando a ser de R$ 7.011,00.
Novamente intimados, o requerente não opôs à nova proposta de honorários periciais apresentada.
O requerido, por sua vez, manteve a sua alegação de valor excessivo. É o relatório.
Decido.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que se trata da realização de cálculos de 02 cédulas de crédito bancário e resposta aos quesitos apresentados.
Os honorários periciais devem ser fixados de forma razoável e proporcional à complexidade do trabalho a ser executado.
Tenho que a proposta dos honorários periciais em R$ 7.011,00 se mostra um pouco excessiva com o trabalho a ser realizado.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00.
Fica o perito intimado, via sistema, para dizer se há interesse na realização da perícia.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 22:41:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0730381-09.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: FABIO AMARAL DA FONSECA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestar sobre a resposta do perito, de ID 170830392 - Petição, acerca da impugnação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:20:34.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
04/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
16/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:35
Deferido o pedido de FABIO AMARAL DA FONSECA - CPF: *55.***.*99-72 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:41
Declarada incompetência
-
09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2023 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:19
Declarada incompetência
-
06/03/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:12
Outras decisões
-
15/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2023 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2022 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:29
Outras decisões
-
12/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 11:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:35
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:35
Declarada incompetência
-
29/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2022 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 20:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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