TJDFT - 0730669-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DECISÃO Intimem-se os réus sobre os documentos que acompanham a réplica.
Ainda, observa-se que os réus MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO e GILMAR FERNANDES formulam pedido de justiça gratuita.
O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:56
Outras decisões
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DESPACHO Diante da citação do segundo réu, aguarde-se o prazo de contestação de 15 dias a partir da presente intimação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DESPACHO Diante da citação do segundo réu, aguarde-se o prazo de contestação de 15 dias a partir da presente intimação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou aos autos petição de ID 239435969.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte autora intimada a anexar a carta precatória completa.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
13/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:22
Deferido o pedido de BARTOLOMEU MOITA - CPF: *84.***.*40-59 (REQUERENTE).
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24/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:01
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:50
Deferido o pedido de BARTOLOMEU MOITA - CPF: *84.***.*40-59 (REQUERENTE).
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12/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DECISÃO Indefiro o pedido do ID 215476272, considerando o teor da recente diligência do ID 215428298 no mesmo local.
Intime-se o autor para promover a citação do segundo réu, em 5 dias, sob pena de sua exclusão do feito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:13
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU MOITA - CPF: *84.***.*40-59 (REQUERENTE)
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24/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 20:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DECISÃO Indefiro o pedido do ID 185700490, pela ausência de comprovação da fonte de consulta do referido endereço e considerando que já foi expedida carta precatória ao ID 181235364.
Intime-se o autor para comprovar a distribuição da referida carta precatória, em 5 dias, sob pena de extinção do feito em relação ao respectivo réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:23
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU MOITA - CPF: *84.***.*40-59 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:56
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 19:33
Expedição de Carta.
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11/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/12/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de GILMAR FERNANDES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:30
Outras decisões
-
19/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DESPACHO Considerando que a primeira ré foi citada e já apresentou contestação, intime-se a referida parte para se manifestar sobre a emenda da inicial, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730669-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: BARTOLOMEU MOITA REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAMPELO ALBUQUERQUE MELO, ANTONIO JOSE DE ALMEIDA, GILMAR FERNANDES DECISÃO Em tempo, como se observa da decisão proferida no processo n. 0723636-76.2023.8.07.0001 (ID 167940490), considerando que na audiência de justificação realizada o autor informou em Juízo que já alienou parte do imóvel descrito na inicial, emende-se para esclarecer qual a área ainda não foi alienada, adequando o pedido tão somente à área remanescente, apresentando a documentação respectiva.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de BARTOLOMEU MOITA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2023 18:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:40
Declarada incompetência
-
24/07/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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