TJDFT - 0737803-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:31
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:53
Publicado Edital em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:42
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737803-53.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2019 deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), fica a parte autora intimada a realizar a impressão do Edital e providenciar a sua publicação na imprensa local, devendo anexar aos autos o seu comprovante.
Por fim, certifico e dou fé que o Edital será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC/2015.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024, 17:01:44.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/03/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0737803-53.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA O(A) Dr(a.) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juiz(a) de Direito Substituta da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0737803-53.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: VANIERI NOGUEIRA FILHO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA (CPF: *06.***.*96-36), por ter sofrido hemorragia intracerebral cerebelar, no mês de dezembro de 2022, encontrando-se internada, sedada e sem previsão de alta, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): VANIERI NOGUEIRA FILHO (CPF: *99.***.*86-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024, 14:45:09.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
11/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:40
Expedição de Termo.
-
18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/11/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:57
Nomeado curador
-
30/10/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/10/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 00:07
Recebidos os autos
-
27/10/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de VANIERI NOGUEIRA FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737803-53.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) PARTE AUTORA/INTERESSADA intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso expedido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023, 13:33:18.
WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/09/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:23
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 17:48
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público, e presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para conferir a VANIERI NOGUEIRA FILHO a curatela provisória da interditanda JAMILE ARAUJO DA SILVA REIS NOGUEIRA.
Anoto que o curador atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida.
Expeça-se termo de curatela provisório.
Fica o curador provisório advertido de que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste juízo.
Dou a esta decisão força de MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de registro de interdição.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda e se tem condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade da ré, proceda-se, desde já, à sua citação.
Quanto ao mais, fica o requerente intimado a atender à cota ministerial, ID 172304427, no que lhe couber, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público (ID 172304428), tendentes à avaliação da deficiência, sua extensão e comprovação da incapacidade civil do interditando, cuja resposta pela equipe médica que o acompanha poderá suprir a realização de perícia multidisciplinar (art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 c/c art.1711 do Código Civil).
P.I. -
23/09/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0737803-53.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a atender o requerimento constante na manifestação ministerial de ID 171411707.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023, 12:14:23.
MARINA PERTILE FLORES Servidor Geral -
11/09/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
À míngua, pois, de evidências da hipossuficiência da parte autora como local de residência em bairro nobre de Brasília e dos valores movimentados em sua corrente, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprida a determinação, voltem conclusos.
P.
I. -
05/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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