TJDFT - 0707919-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707919-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por PATRÍCIA ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, partes qualificadas nos autos.
Por força da sentença de ID 170366838, houve o indeferimento da petição inicial de cumprimento de sentença.
Em ID 175028802, a parte executada realizou espontaneamente depósito judicial, no valor R$ 79.243,98 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos – ID 175028803).
A parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 202404989).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, na forma da sentença de ID 170366838.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 79.243,98 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos – ID 175028803), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/07/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 07:57
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707919-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado PATRÍCIA ARAÚJO ALVES DE OLIVEIRA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, partes qualificadas nos autos.
O despacho de ID 167090805 determinou a emenda à inicial, fazendo-o nos seguintes termos: “Intime-se o credor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) Comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa; b) Esclareça acerca do valor indicado a título de aluguel, haja vista que, a priori, não corresponderia ao comando exarado no édito de ID 159756090, porquanto estaria em divergência com os valores apontados pelo laudo técnico em ID 129105462 (pág. 24) e ID 150060559.
Caso se trate de equívoco, deverá a credora juntar nova planilha, observando os parâmetros fixados no referido julgado (limites objetivos da coisa julgada), sob pena de incorrer em excesso executivo e responder pelos consectários de seu eventual reconhecimento, em caso de impugnação.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos.” Contudo, a despeito de assim oportunizado, quedou silente a parte exequente, nos termos da Certidão de ID 170342571.
Portanto, impera reconhecer que a petição inicial, voltada à deflagração do cumprimento de sentença, não está apta a ser processada, de tal sorte que, já tendo sido oportunizada a emenda para a necessária regularização e não tendo a parte exequente acorrido ao chamamento judicial a ela endereçado, a despeito de escoado integralmente o prazo assinalado para tanto, afigura-se imperiosa a prematura extinção do feito.
Nesse mesmo sentido, ao apreciar hipóteses assemelhadas à verificada nestes autos, revela-se o posicionamento esposado pelo TJDFT, em linha de entendimento secundada por este Juízo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidade, o juiz concederá o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora a emende, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Devidamente intimada a parte autora para emendar a inicial, deixando de atender à determinação, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1653807, 07104575820228070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no DJE: 30/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Ante o exposto, escoado o prazo conferido, sem que tenha a parte exequente atendido, às inteiras, ao comando de emenda à peça de ingresso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e, na forma do artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas finais, se houver, pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:34
Indeferida a petição inicial
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/07/2023 02:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
06/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 11:43
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:30
Outras decisões
-
28/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 21:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
27/10/2022 13:43
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
27/08/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 19:34
Expedição de Alvará.
-
11/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
04/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/04/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:20
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2021 10:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
25/11/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:53
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/10/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
04/09/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:10
Desentranhamento
-
16/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/07/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 19:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/05/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 14:25
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 03:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/03/2021 14:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
12/03/2021 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032306-33.2012.8.07.0001
Instituto Processus de Cultura e Aperf J...
Aryson Jorge Pereira - ME
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2018 16:33
Processo nº 0716510-77.2020.8.07.0001
Phillipe Garcia Ribeiro
David Moreira Santos
Advogado: Elaine Souza Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2020 21:00
Processo nº 0008508-43.2012.8.07.0001
Fundo de Recuperacao de Ativos - Fundo D...
Paulo Marques Lima
Advogado: Roberta Correia Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 15:34
Processo nº 0730887-48.2023.8.07.0001
Joao Alves de Macedo Neto
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:09
Processo nº 0750116-46.2023.8.07.0016
Inara Alzira de Azevedo Silva
Adrian Ignacio Roman
Advogado: Jackeline Viana da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 13:29