TJDFT - 0725988-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) PROCESSO: 0725988-07.2023.8.07.0001 AUTOR: KELLY XAVIER DA COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Decisão Interlocutória A obrigação de pagar foi satisfeita.
Por isso, prejudicado o pedido de cumprimento de setença ID 171928139.
Não havendo outros requerimentos, ao arquivo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:31
Outras decisões
-
20/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 09:11
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725988-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: KELLY XAVIER DA COSTA REU: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo ID nº 169307655 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 19:21:31.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
04/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:07
Homologada a Transação
-
28/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de KELLY XAVIER DA COSTA em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 07:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2023 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
21/06/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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