TJDFT - 0705339-37.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:51
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705339-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: JULIO CESAR DE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA em desfavor de JULIO CESAR DE ARAUJO OLIVEIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/08/2023 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 22:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/06/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2022 23:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:43
Recebidos os autos
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28/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
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18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE ARAUJO OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Edital em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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04/06/2022 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
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14/05/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/04/2022 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 14:46
Desentranhado o documento
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06/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 14:53
Recebidos os autos
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04/04/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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01/04/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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