TJDFT - 0711650-44.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Indeferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:42
Indeferido o pedido de ANA RIBEIRO DOS PASSOS - CPF: *54.***.*96-68 (EXECUTADO)
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711650-44.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ, ANA RIBEIRO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da parte executada, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT no sentido de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de seu benefício anual PIS.
No caso, o executado não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese.
Não obstante, e dada a relevância do direito invocado, concedo ao(s) executado(s) o prazo de 15 (quinze) dias para anexarem aos autos extratos completos das contas sobre as quais incidiram os bloqueios, no mês em que ocorreram, bem como nos 2 (dois) meses anteriores, bem como o comprovante de rendimentos relativo ao valor depositado no mês do bloqueio, sob pena de indeferimento.
Com a documentação, vistas ao credor por 05 dias.
Após, conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:11
Outras decisões
-
21/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711650-44.2022.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA Requerido: MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou aos autos impugnação à penhora.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 23:25:26.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANA RIBEIRO DOS PASSOS - CPF: *54.***.*96-68 (EXECUTADO).
-
22/08/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:25
Indeferido o pedido de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-34 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO DOS PASSOS em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO DOS PASSOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:24
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO DOS PASSOS em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 20:26
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ANA RIBEIRO DOS PASSOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE DA SILVA SAMINEZ em 06/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 17:16
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
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