TJDFT - 0725990-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:33
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725990-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AICTYR LOMONTE TAMANAHA, RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição do ID 178748018.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor, no valor de R$ 6.842,20, com a devida atualização.
O remanescente (R$1.533,96, com a devida atualização) deverá ser transferido para o executado Latam, na forma da petição de ID 180797271, mediante a apresentação de procuração com poderes para levantar valores, no prazo de 5 dias.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:08
Outras decisões
-
24/11/2023 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 18:59
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:40
Outras decisões
-
07/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2023 10:27
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AICTYR LOMONTE TAMANAHA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de AICTYR LOMONTE TAMANAHA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na ação ajuizada por AICTYR LOMONTE TAMANAHA e RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA contra DECOLAR.COM LTDA e TAM LINHAS AÉREAS S/A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirma a tutela provisória concedida, cancelando definitivamente as passagens aéreas e o traslado terrestre objeto dos autos; b) condenar as rés a reembolsar o valor pago pelos autores, corrigido monetariamente pelo INPC desde desembolso e acrescido de juros da mora desde a citação, com retenção de 5% a título de multa.Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DECOLAR em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725990-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AICTYR LOMONTE TAMANAHA, RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA REU: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
31/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:50
Outras decisões
-
07/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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