TJDFT - 0004535-95.2003.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
20/05/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS RAMOS em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
24/03/2022 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 20:20
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS RAMOS em 09/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004535-95.2003.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANTONIO BASTOS RAMOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS RAMOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2019 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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