TJDFT - 0018615-90.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIA ANTUNES CALHEIROS em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 20:07
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/03/2022 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2022 20:50
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de MARCIA ANTUNES CALHEIROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Sentença em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018615-90.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIA ANTUNES CALHEIROS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIA ANTUNES CALHEIROS em 21/09/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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