TJDFT - 0707025-41.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:38
Outras decisões
-
06/01/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 06:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/12/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:43
Outras decisões
-
16/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707025-41.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: EDINEI MATOS SILVA DECISÃO Verifico que o acordo de ID. 169020032 não veio assinado com assinatura digital reconhecida pela ICP-Brasil e o devedor, embora citado, não possui advogado constituído nos autos.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:15
Outras decisões
-
31/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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25/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 16:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 16:15
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de EDINEI MATOS SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 12:01
Recebidos os autos
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18/03/2021 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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18/03/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
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18/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:02
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 04/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de EDINEI MATOS SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 01/02/2021.
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29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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27/01/2021 21:21
Recebidos os autos
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27/01/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:21
Julgado procedente o pedido
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20/01/2021 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2021 20:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de EDINEI MATOS SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
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23/09/2020 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 16:54
Recebidos os autos
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21/09/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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