TJDFT - 0025363-41.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 01:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 01:14
Transitado em Julgado em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA ALVES em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:42
Recebidos os autos
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15/07/2022 16:42
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/07/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2022 15:56
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
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17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025363-41.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALESSANDRO MOREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que noticiada a interposição de medida judicial contra a exigência do crédito fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista o requerimento de suspensão da execução, aviado pela Fazenda Pública, em razão do débito fiscal estar sendo discutido por meio de recurso judicial (código 24 no SITAF), determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/12/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:58
Recebidos os autos
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28/10/2021 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2021 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA ALVES em 21/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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