TJDFT - 0729890-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:52
Deferido o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE), TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-63 (EXECUTADO).
-
13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
03/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 19:33
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:41
Outras decisões
-
23/01/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:01
Outras decisões
-
01/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:21
em cooperação judiciária
-
02/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:33
Outras decisões
-
30/09/2024 14:33
em cooperação judiciária
-
20/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/09/2024 18:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:29
Outras decisões
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
31/08/2024 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2024 00:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 16:51
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:08
Outras decisões
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 12:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:38
Outras decisões
-
13/06/2024 14:33
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:07
Outras decisões
-
28/05/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729890-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: GUSTAVO CARVALHO DANTAS, TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SOUZA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 191855856.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram a determinação de suspensão da carteira nacional de habilitação e a apreensão do passaporte (salvo diante de necessidade comprovada de tratamento de saúde no exterior) do devedor.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida (ID 191855856).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:41
Outras decisões
-
12/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729890-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADOS: GUSTAVO CARVALHO DANTAS, TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SOUZA SILVA JUNIOR DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 184972884, bem assim a sua publicação no dje, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada restou negativa, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 21:11:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 23:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:28
Outras decisões
-
29/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/11/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:24
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
24/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
25/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729890-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADER MACHADO VALENTE LIMA EXECUTADO: GUSTAVO CARVALHO DANTAS, TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SOUZA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 170875108, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Outras decisões
-
04/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DANTAS OURO E JOIAS EIRELI - ME em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:43
Outras decisões
-
20/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:14
Outras decisões
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:05
Outras decisões
-
13/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de GUSTAVO DANTAS OURO E JOIAS EIRELI - ME em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:01
Outras decisões
-
27/04/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:35
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:35
Outras decisões
-
03/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 22:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:58
Deferido o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 27/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 17/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 07:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 07:49
Outras decisões
-
03/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:55
Outras decisões
-
26/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:43
Outras decisões
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
09/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:37
Indeferido o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
03/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:28
Deferido em parte o pedido de JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
11/10/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:14
Outras decisões
-
29/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:57
Outras decisões
-
29/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2022 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:35
Outras decisões
-
13/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2022 04:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 21:46
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 23:51
Recebidos os autos
-
05/07/2022 23:51
Outras decisões
-
04/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:51
Outras decisões
-
10/06/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 18:04
Mandado devolvido dependência
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
28/05/2022 09:19
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:23
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:23
Outras decisões
-
26/05/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:27
Expedição de Termo.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:10
Outras decisões
-
13/05/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:08
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:08
Outras decisões
-
18/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:43
Outras decisões
-
07/03/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 04/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 21:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TALENT PRO INFLUENCE MARKETING LTDA. em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DANTAS em 09/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:27
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:27
Outras decisões
-
13/12/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2021 17:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/10/2021 10:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2021 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:40
Outras decisões
-
23/09/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2021 15:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:25
Outras decisões
-
22/09/2021 20:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2021 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JADER MACHADO VALENTE LIMA - CPF: *04.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
26/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2021 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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