TJDFT - 0703316-27.2018.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/01/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 19:21
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 21:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/10/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703316-27.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARISE FALEIRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda o CJU o cadastro dos patronos indicados no ID 170934881 e exclusão dos demais, pois houve requerimento de publicação exclusiva em nome dos advogados referidos na petição.
O Distrito Federal informa em ID 171516836 que a Executada agendou atendimento para tratar de um possível parcelamento administrativo, requerendo a suspensão da execução por 30 (trinta) dias.
Assim, DEFIRO o pedido e determino a SUSPENSÃO do feito por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal.
Registro que foi efetuado o bloqueio de valores em conta da Executada (ID 170271282), de modo que o Distrito Federal deve manifestar-se sobre a sua destinação após eventual formalização do parcelamento.
Cientifiquem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703316-27.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARISE FALEIRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pelo Exequente no ID 169741307.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
Por se tratar de dinheiro o primeiro bem a ser penhorado, como preceitua o inciso I, do art. 835 do CPC, e tendo sido encontrado ativos financeiros do(a) Executado(a) no sistema bancário, foi realizado por este Juízo o bloqueio de valores, por meio eletrônico, que não excedam aos valores efetivamente executados, sendo implementado, de imediato, o desbloqueio dos excedentes.
Em sendo assim, DECRETO a penhora do(s) valor(es) indicado(s) no documento que efetivou o bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, junto a(s) conta(s) bancária(s) e banco(s) informado(s), para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, cujo(s) valor(es) foi(ram) transferido(s) para o BRB, Agência 0155, como indicado no documento que efetivou o bloqueio.
Em face da presente decisão, fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se o(a) Executado(a) da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, intime-se o(a) Exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se nova conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/08/2023 12:16
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2023 12:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/08/2023 16:02
Processo Desarquivado
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24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:39
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:32
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/11/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 13:24
Recebidos os autos
-
31/10/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:27
Publicado Termo em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 16:14
Expedição de Termo.
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26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/10/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
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23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 12:12
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:12
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/07/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:56
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:37
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/05/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 06/03/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 16:40
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
11/02/2020 16:39
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2020 15:34
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 28/01/2020 23:59:59.
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06/02/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 20:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2020 18:20
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 22:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 15:51
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 19:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 14:44
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 18:44
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2018 02:35
Publicado Sentença em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 21:57
Decorrido prazo de MARISE FALEIRO DE MELO em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 20:36
Recebidos os autos
-
24/10/2018 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2018 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2018 03:12
Publicado Sentença em 01/10/2018.
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28/09/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 03:13
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2018 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2018 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 17:34
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2018 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/07/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 03:20
Publicado Intimação em 26/07/2018.
-
26/07/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 14:27
Recebidos os autos
-
23/07/2018 14:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 944)
-
17/07/2018 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2018 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2018 14:44
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2018 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2018 03:55
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 13:50
Recebidos os autos
-
03/05/2018 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:41
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:47
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/04/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
16/04/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
15/04/2018 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2018
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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