TJDFT - 0706033-48.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:16
Outras decisões
-
24/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de VANILDE FERREIRA DE MELLO, ocorrido em 16/06/2023.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de alguns reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva na qual conste a qualificação da autora da herança completa nos termos do art. 319, II, CPC, inclusive quanto ao estado civil e regime de comunhão de bens; No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Venham aos autos: II.I - Declarações negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.III - Certidão de casamento da falecida, com as devidas averbações, caso tenha sido casada, com emissão recente, de no máximo, 90 (noventa) dias. À Secretaria para: 1.
Adotar as providências necessárias para que conste a informação de prioridade nos autos, visto que há herdeiros maiores de 60 anos; 2.
Realizar, junto aos sistemas disponíveis, buscas pelo nome do herdeiro falecido LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELLO, CPF *10.***.*32-01, com o intuito de se localizar seus descendentes, para que os mesmos sejam chamados à sucessão.
Publique-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 20:06
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
11/07/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000254-85.2006.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Acelino Rodrigues de Mesquita
Advogado: Francisco das Chagas Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2019 15:17
Processo nº 0736316-93.2023.8.07.0001
Franco Advocacia e Consultoria
Crisley Braz Ribeiro Martins
Advogado: Magda Cristina Silva de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 11:39
Processo nº 0739840-69.2021.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Jordana Cristina Brito Rodrigues
Advogado: Fabio Carraro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 15:41
Processo nº 0015939-60.2014.8.07.0001
Ser Clinica de Atencao Interdisciplinar ...
&Quot;Massa Insolvente De&Quot; Unimed Federacao I...
Advogado: Fernanda Gomes de Araujo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2018 13:39
Processo nº 0103758-55.2002.8.07.0001
Sebastiao de Oliveira Camilo
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Joao Joaquim Martinelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 17:31