TJDFT - 0745549-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:03
Outras decisões
-
19/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO REVEL: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DESPACHO Considerando o teor da manifestação de ID 191888942, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 04 de abril de 2024 SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:15
Outras decisões
-
09/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO REVEL: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da petição de ID 184767622.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO REVEL: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo estabelecido no ato de ID 180966344 para manifestação da parte ré.
Após, volte o processo concluso para decisão acerca da pedido de expedição de mandado para despejo compulsório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO REVEL: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DESPACHO Venha o processo concluso para sentença.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO REVEL: VANDERSON DOS SANTOS FARIAS DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca da petição de ID 170346349, no prazo de 15 dias.
Após, volte o processo concluso para decisão. -
30/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:33
Outras decisões
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 06:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:41
Outras decisões
-
20/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:47
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 14/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:19
Outras decisões
-
28/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 08:25
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:54
Outras decisões
-
22/06/2023 16:54
Decretada a revelia
-
22/06/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:02
Outras decisões
-
05/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de CAIRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:42
Outras decisões
-
05/05/2023 01:12
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:52
Outras decisões
-
03/05/2023 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:32
Outras decisões
-
02/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:55
Outras decisões
-
16/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:44
Outras decisões
-
14/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
06/12/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 09:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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