TJDFT - 0093611-44.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0093611-44.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE B&B ORGANIZACAO CONTABIL LTDA - ME, ROSANGELA DE FATIMA SILVA BASTOS, MARIA TEIXEIRA BENEDITO DECISÃO Falência da ré decretada.
De acordo com a nova Lei de Falências (Art. 7-A, § 4º, V), as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento do processo falimentar, salvo se o credor optar pela continuidade do processo contra os eventuais corresponsáveis.
Assim, e considerando que eventual bem decorrente de constrição aqui determinada deverá ser revertido para o juízo falimentar, retirando-se, de todo o modo, qualquer utilidade para o prosseguimento do presente processo, determino a suspensão do feito até o encerramento do processo falimentar.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
29/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:31
Recebidos os autos
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14/06/2022 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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01/02/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0093611-44.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE B&B ORGANIZACAO CONTABIL LTDA - ME, ROSANGELA DE FATIMA SILVA BASTOS, MARIA TEIXEIRA BENEDITO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão, aviado pelo Distrito Federal, para aguardar o trâmite do processo de falência da empresa executada. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando que: no contexto de falência, o juízo universal é sempre o responsável pelo produto da arrematação ou alienação judicial de bens da empresa falida; e o Fisco tenha optado pela habilitação de crédito, o feito ficará suspenso apenas com relação à massa falida.
Assim execução deve prosseguir normalmente com relação às corresponsáveis, sendo que eventual valor arrecadado neste feito deverá ser abatido no crédito habilitado no juízo falimentar.
Nesse contexto, intime-se o exequente para: atender a contento o despacho de ID 104675112, no sentido de comprovar a habilitação de seu crédito no juízo falimentar; requerer medida útil à satisfação de seu crédito com relação às corresponsáveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. - 
                                            
10/01/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 17:36
Recebidos os autos
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30/12/2021 17:36
Outras decisões
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29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 04:35
Recebidos os autos
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01/10/2021 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA SILVA BASTOS em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE B&B ORGANIZACAO CONTABIL LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA BENEDITO em 16/06/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 19:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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